LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE AGRÁRIA (II)

Em princípio, toda a atividade rural que venha a causar impacto no meio ambiente necessita do exame e do licenciamento a ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em nível federal, bem como pelos órgão estaduais e municipais em que se localizar o empreendimento. Se os empreendimentos que utilizam recursos ambientais necessitam da licença ambiental, incluem-se os relacionados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, uma vez que podem causar impactos, isto é, degradação e poluição do meo ambiente.

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