DISSOLUÇÃO OU RESOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES

A resolução parcial da sociedade é decorrência do princípio da preservação da empresa, pelo qual os princípios internos que acontecem devem encontrar a solução, sempre que possível sem o comprometimento de sua própria existência. Daí que se facilita a saída do sócio, mesmo que existam somente dois, ficando resguardado um prazo de 180 dias para composição. Todo o patrimônio é considerado para a apuração dos haveres do sócio que se retira.

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