ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

As alterações das obrigações solidárias não atingem os devedores coobrigados, se estes agravam as condições que lhes são exigidas. Constitui princípio geral de direito a estabilidade do contrato no curso de seu cumprimento. Unicamente com o consentimento de todos os envolvidos é possível alterar as cláusulas. O artigo 278 do Código Civil dispõe nesse sentido: “Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes”.

# 053

Compartilhar