SOCIEDADE EM NOME COLETIVO


A sociedade em nome coletivo é aquela na qual todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sua existência confunde-se com a existência das pessoas que a compõem. Frise-se que somente pessoas naturais pode ser sócias de sociedades em nome coletivo. A sociedade em nome coletivo está ligada a negócios baseados em vínculos de confiança. Na Idade média, era o modelo utilizado em empreendimentos familiares, em que pais e filhos compartilhavam responsabilidades. Hoje, ela é chamada de personalíssima, porque a vontade de “A” se associar a “B” precede a questão econômica. Em suma, trata-se de uma sociedade personificada; o administrador, obrigatoriamente, deverá possuir a qualidade de sócio. Frise-se que não há menor burocracia para constituir este tipo de sociedade?

# 055

Compartilhar