IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO POR CULTA DE UM DOS DEVEDORES

Trata-se de ver as consequências por impossibilidade do cumprimento de prestação em vista da culpa de um dos devedores solidários. Nas obrigações solidárias, todos são obrigados a cumprir. Permite-se reclamar a prestação a qualquer dos contratados. O vínculo une os compromissados. O art. 279 dispõe que “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”. Como se pode ver, no caso de haver perdas e danos, daí cessa a solidariedade, de modo que apenas o culpado responderá.

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