HERANÇA JACENTE E HERNÇA VACANTE: configurações jurídicas (I)

Há uma estreita vinculação entre herança jacente e herança vacante. A fim de ficar vacante, reclama-se a sua declaração de jacente. Para a conceituação da herança jacente, deve-se, até certo ponto, deixar de lado o princípio de que o domínio e a posse do de cujus transmite-se, desde logo, aos seus herdeiros. Mas em razão de não serem conhecidos os herdeiros, fica a herança no vazio, sem um titular efetivo. Apenas abstratamente possui um titular – o que nada representa na prática. A herança pode ser jacente a despeito de haver herdeiro sucessível, apenas ela jas, enquanto tal herdeiro não se apresenta, sendo ignorada a sua exist6encia.

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