LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE AGRÁRIA (IV)

Microprodutores não necessitam de licença ambiental para o exercício das atividades a eles inerentes, já que a produção se destina à própria sobrevivência do produtor rural. Na verdade, o licenciamento ambiental do pequeno empreendimento se faz de forma simplificada, bastando o preenchimento de cadastro e termo de compromisso por parte do produtor rural. Os médios e grandes empreendimentos, com elevado potencial poluidor e degradador, é que necessitam de documentação e projetos mais complexos para a obtenção da licença ambiental. Assim, as extensões inferiores a 1.000 hectares, em princípio, ficam dispensadas de elaborara EIA/Rima, a menos que sejam consideradas significativas em termos percentuais ou de importância ambiental, como as áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, disciplinas pela Lei 9.985/2000.

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