SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: CONTRATO SOCIAL, FIRMA E ADMINISTRAÇÃO

O contrato social deve conter a firma e todos os elementos do contrato social da sociedade simples: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III – capital da sociedade; IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Sobre a administração, o art. 1.042 do Código Civil dispõe que a administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

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