Alimentos Provisórios

Os alimentos provisórios são estabelecidos justamente em face das ações de família (separação, divórcio, extinção de união estável), em especial quando um dos cônjuges é afastado ou se afasta do lar. Admite-se, porém, a fixação em outras hipóteses. A concessão é viável através de tutela de urgência antecipada, ou de urgência cautelar, desde que presentes os requisitos da lei civil.

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