LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE AGRÁRIA (V)

Compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades com impacto ambiental de âmbito nacional ou que afete diretamente o território de dois ou mais estados federados, tendo como base os exames técnicos procedidos pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar o empreendimento. Igualmente, é de seu encargo a fiscalização, de modo a impedir a exploração indiscriminada das terras.

Três são as etapas que compreendem o licenciamento para os empreendimentos a serem implantados, ou preventivos, envolvendo três licenças: a) outorga da licença prévia; b) outorga da licença de instalação; e c) outorga da licença de operação (existem dois tipos especiais de licença de operação (licença sumária e licença precária).

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