SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: ORIGEM E SIGNIFICADO

Trata-se de uma instituição anacrônica que não mais se adota em razão da responsabilidade ilimitada e solidária exigida dos sócios comanditados, com a possibilidade dos bens particulares sujeitarem-se a eventual execução para cumprimento das obrigações contraídas pela sociedade. É considerada a mais antiga espécie de sociedade, tendo origens no direito romano. Comanditar é fornecer fundos para uma sociedade, é encarregar alguém da administração dos fundos de uma sociedade. A comenda era o contrato pelo qual o capitalista entregava ao negociador uma quantia em dinheiro; os valores eram usados em operações de compra e venda, e os lucros repartidos. O commendator só assumia o risco de perder o que entregava ao tratactor. O artigo 1.045 do Código Civil dispõe que “Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários” .

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