RENÚNCIA DA SOLIDARIEDADE EM FAVOR DE UM OU MAIS DEVEDORES

É a dispensa de um, ou alguns, ou mesmo de todos os devedores da responsabilidade solidária. Retira-se o vínculo que une uns e outros em atender a totalidade da obrigação, não se perdoando a dívida. Ë o que se depreende do art. 282 do Código Civil: “O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais”.

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