CONDIÇÕES PARA A HERANÇA SER JACENTE


Consta em nosso Direito a concorrência de duas condições necessárias para comportar a herança jacente: pela primeira, não há herdeiros conhecidos ou, mesmo que existam, a ela renunciaram; e a segunda consistente na inexistência de testamento. Quanto ao testamento, mesmo que verificado, considera-se jacente a herança quando os herdeiros contemplados manifestarem a renúncia. O art. 1.819 do Código Civil dispõe que “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.

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