A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Os sócios comanditados é que exercem a administração e têm o nome incluído na firma social, como se trata do art. 1.047 da lei civil: “Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. Parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais”. A proibição restringe-se à prática de atos de gestão, e não das deliberações da sociedade e da fiscalização das operações.

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