RATEIO E DIREITO DE REGRESSO

Questão interessante diz respeito à situação de solidariedade entre devedores, sendo que um ou mais são insolventes, e ou demais solventes acabam pagando quota parte daqueles. Segundo o art. 283 do Código Civil, “O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores”. Ou seja, havendo insolventes, as porções respectivas também dividem-se entre os capazes economicamente.

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