Herança Vacante

A herança, enquanto é constatada a arrecadação com a possibilidade da habilitação dos herdeiros, denomina-se jacente. Uma vez já efetuada a arrecadação, com a publicação de editais e decorrido um ano a contar da primeira publicação, passa a ter uma nova configuração, que é a herança vacante. Segundo o art. 743 do CPC, “Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante”.

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