VÍNCULO DE AFINIDADE

Trata-se de parentesco entre o cônjuge ou companheiro e os familiares do outro cônjuge ou companheiro. É um parentesco criado por lei, ou parentesco civil. Segundo o art. 1.595 do Código Civil, “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. O § 1º refere que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. E o § 2º dispõe que na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

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