PETIÇÃO DE HERANÇA: CONCEITO

Trata-se da faculdade garantida ao herdeiro de reclamar a sua quota-parte, ou o seu quinhão, em uma sucessão hereditária. Dispõe o Art. 1.824 do Código Civil que “O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.

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