CESSÃO DE CRÉDITO: CONCEITUAÇÃO

A cessão de crédito conceitua-se coo um negócio jurídico em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditício contra o devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e todas as garantias. É o negócio pelo qual o credor transfere a outrem o seu direito. Substitui-se o credor originário por outra pessoa, mantendo-se, porém, os demais elementos do contrato. Trata-se, aqui, da transferência de crédito, e não de bens materiais, , ou de contratos propriamente ditos.

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