ESPÉCIES DE FILIAÇÃO

Segundo a doutrina tradicional, existem três tipos de filiação: a biológica, a biológica presumida e a sociológica. Biológica é aquela filiação que decorre da relação biológica (sexual) dos pais (o filho te o “sangue” dos pais). A filiação biológica presumida ocorre pelo fato de nascer o filho enquanto perdura o casamento, ou até certo ponto após a sua desconstituição, fazendo-se presumir que o pai é aquele que convive a mãe. Por fim, a sociológica concerne à adoção. Obviamente que essa é uma classificação doutrinária, sujeita à reinterpretação, principalmente no momento atual em que a família ganha uma interpretação extensiva de acordo com os ditames constitucionais.

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