RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS FILHOS – parte I

É o reconhecimento através do qual há declaração da paternidade ou maternidade, conforme procede do pai ou da mãe, relativamente ao filho havido fora do casamento, em cujo registro não consta a filiação de um dos pais ou de ambos. O reconhecimento é ato de vontade. Primeiramente, há a paternidade ou maternidade biológica. Mas não se efetua o registro em nome de ambos os progenitores. Apenas um deles aparece no registro civil. posteriormente, por deliberação espontânea do progenitor ausente do registro, completa-se o vínculo jurídico, isto é, a parece o nome do progenitor que faltou.

# 064

Compartilhar