SOCIEDADE DE PESSOAS


Apesar do forte dissídio sobre a matéria, na sociedade limitada prepondera o caráter de sociedade de pessoas, pois formada em vista ou em função das pessoas dos sócios, sendo elemento vital a identidade do membro e o intuito personae. Paralelamente, há sociedades que emprestam maior significação ao fator econômico, ao capital ou à situação financeira.

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