REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO DE TERRAS RURAIS

Quanto à legitimidade, é daquele que não é proprietário de imóvel rural ou urbano. Quanta às terras usucapíveis, são aquelas até 50 hectares. Quanto à posse, deve ser pelo período mínimo de cinco anos, sem oposição, e tornando a propriedade produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. O artigo 191 da Constituição Federal assim dispões: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”. E segundo o art. 1.239 do Código Civil, “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”.

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