RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS FILHOS – parte II

O reconhecimento voluntário se dá através de uma declaração de paternidade ou maternidade, relativamente ao filho havido fora do casamento, em cujo registro não consta a filiação de um dos pais ou de ambos. O reconhecimento é ato de vontade. Primeiramente, há a paternidade ou a maternidade biológica. Mas não se efetua o registro em nome de ambos os progenitores. Apenas um deles aparece no registro civil. Posteriormente, por deliberação espontânea do progenitor ausente do registro, completa-se o vínculo jurídico, isto é, aparece o nome do progenitor que faltou. O art. 1.607 do Código Civil dispões que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

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