OPOSIÇÃO AO RECONHECIMENTO DE FILHOS

Para o reconhecimento de filho maior, impende o consentimento do mesmo, conforme art. 4º da Lei 8.560/92: “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento”. Em relação ao filho menor, seu reconhecimento está sujeito à impugnação, dentro dos quatro anos seguintes à maioridade ou à emancipação, conforme art. 1.614 do Código Civil: “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação”.

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