A SOCIEDADE LIMITADA E SUAS QUOTAS (III)

O parágrafo 1º do art. 1.055 introduziu a responsabilidade pela avaliação, exigindo a exata estimação dos bens, de modo a responderem os sócios pelo que faltar, pelo prazo de cinco anos: “Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade”. Ou seja, é estabelecida a responsabilidade solidária do quotista durante cinco anos pela exatidão do valor conferido aos bens que integralizaram o capital

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