NATUREZA JURÍDICA DA QUOTA


A quota corresponde a uma parte do capital da sociedade, cuja titularidade pertence ao sócio. Envolve uma relação contratual, que se concretiza em direitos e obrigações. Não corresponde a um direito real específico, nem a um direito de crédito. A quota constitui-se de um título apto ao exercício de direitos e obrigações que decorre do contrato de sociedade. Não suscita a quota os direitos e obrigações, mas somente expressa o valor numérico, ou representa o significado econômico. Os direitos e obrigações originam-se do contrato, que é sua fonte única e constitutiva. A natureza jurídica da quota é de um título representativo de crédito, com algumas diferenças, salientando-se a não circulação de modo autônomo, e a sujeição a restrições de ordem legal e contratual, como a que não permite a liquidação antes da prévia dissolução da sociedade. Considera-se a quota um título de crédito bem móvel, do qual exerce o exercício de direito de sócio, mas que advêm do contrato social.

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