INDIVISIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS NAS LTDA.

Em princípio, a quota não permite a divisibilidade em relação à sociedade. Pode haver condomínio, mas para a sociedade, a quota é mantida em sua unidade. Se falecer seu titular, os herdeiros serão condôminos. O art. 1.056 leva a essa exegese: “A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização”.

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