RELAÇÃO AVOENGA


Discussão de grande interesse diz respeito à possibilidade dos netos procurarem investigar a paternidade do avô, relativamente aos pais dos mesmos. Não há dúvida de que, em face do art. 1.606 do Código Civil, tem-se entendido que a ação de investigação de paternidade é personalíssima. No entanto, o princípio sofre mitigação, ou exceções, a ponto de se permitir a continuação da ação investigatória pelos herdeiros do autor, ou de se agasalhar a petição de herança, ajuizada por descendentes.

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