IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Domina a inteligência da imprescritibilidade da ação, podendo ser promovida durante toda a vida do filho. Inobstante essa seja uma questão incontroversa, influencia para o marco inicial da prescrição para o ajuizamento de pretensão anulatória de partilha e petição de herança, que é a data da decisão judicial que reconhece a paternidade. Enquanto não reconhecida a qualidade de herdeiro, não há legitimidade para a propositura da demanda, consequentemente não corre a prescrição (Agravo de Instrumento, Nº 52045242920218217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 13-10-2021).

# 072

Compartilhar