CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E O REGISTRO IMOBILIÁRIO

Questão que seguidamente enseja dúvidas diz respeito ao registro da cessão de direitos hereditários, sobretudo em vista de três dispositivos legais do Código Civil. Segundo o art. 1.245 e seu parágrafo primeiro, respectivamente, “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, e “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”. O inciso segundo do art. 80, por sua vez, dispõe que se considera imóvel o direito à sucessão aberta.

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