A MEAÇÃO NO REGIME DE PARTICIAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Como o título sugere, trata-se da participação final de ambos os cônjuges no patrimônio formado durante a sociedade conjugal a título oneroso. Duas espécies formam o patrimônio próprio: os bens já existentes ao se formar a sociedade conjugal, e os bens adquiridos durante o casamento (a título oneroso ou gratuito). Unicamente aqueles bens próprios não entram na partilha, excluindo-se, pois, da formação dos aquestos. Segundo o art. 1.672, no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. E segundo o art. 1.673, Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

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