A MEAÇÃO NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Por este regime, os cônjuges conservam exclusivamente para si os bens que possuíam quando do casamento e aqueles que adquirirem na constância do mesmo. Há completa separação do patrimônio dos cônjuges, nada tornando-se comum, inclusive aquilo que advém do esforço conjunto. Segundo o art. 1.687 do Código Civil, “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real”.

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