ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA

Administrador é sinônimo de diretor, que equivale ao sócio investido do poder institucional de representação. Não se confunde com o gerente, , que se define como o preposto permanente, o qual atua em determinado setor das atividades, qualificado e de confiança, submetido às ordens superiores. As pessoas designadas no contrato social, ou em ato em separado, desde que devidamente autorizado, é que administram a sociedade, conforme at. 1.060 do Código Civil: “A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado”. Decorre que o contrato social deve designar os administradores, ou delinear a forma de sua escolha

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