IDADE PARA ADOTAR

Segundo o art. 42 da Lei nº 8.069/90 a idade mínima para adotar é 18 anos: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”. Segundo o parágrafo primeiro, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. E pelo parágrafo segundo, para adoção conjunta entre duas pessoas, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Finalmente, o parágrafo terceiro impõe uma regra em relação à diferença de idades entre adotante e adotado: o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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