OS DESCENDENTES E O CÔNJUGE

A primeira classe de herdeiros diz respeito aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, isto é, àqueles que advieram do tronco a que pertencia o autor da herança e à pessoa com a qual contraiu casamento, e que continua vivendo. Outrossim, a totalidade do patrimônio ingressa para a destinação da quota, sendo irrelevante o regime de bens. Em relação aos descendentes, não se trata apenas dos filhos, mas de todos os herdeiros descendentes, como netos e bisnetos.

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