A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E OS COLATERIAIS

Segundo o escalonamento do art. 1.829, os colaterais aparecem em quarto lugar para serem aquinhonados no inventário (inc. IV do art. 1.829). Remota é a possibilidade de acontecer a hipótese, eis que antes deles se encontram os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (companheiro). Os colaterais herdam até o parentesco em quarto grau, sendo que descendem de um tronco ancestral comum, mas sem descenderem um dos outros. O morto e os colaterais provêm de um mesmo parente. Os irmãos e o sobrinhos, dentre outros, se encontram nessa classe, eis que os respectivos progenitores são filhos de um mesmo pai

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