CONSELHO FISCAL NAS LTDA.

Todo o sócio tem direito de fiscalizar os atos praticados pela administração das sociedades. No campo das sociedades limitadas, na omissão do Código Civil de 1916, a maioria delas não possuía. Com o Código Civil de 2002 foi instituído o conselho fiscal, cuja função é o controle das contas da sociedade e proteção da mesma, tal qual ocorre nas sociedades anônimas. Segundo o art. 1.066 do Código Civil, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, eleitos na assembléia anual. O § 1o dispõe que não podem fazer parte do conselho fiscal os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau. Por fim, o § 2o dispõe ser assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

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