CUMPRIMENTO D EOBRIGAÇÕES POR TERCEIROS

Segundo o art. 439 do Código Civil, “Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar”. Da redação se depreende que não se proíbe a promessa de fato de terceiro. Admite-se que se registre no contrato que terceira pessoa preste uma obrigação. A promessa de fato de terceiro é modalidade de ajuste pela qual uma pessoa se obriga perante outra a que um terceiro cumpra o ajustado. Tambem é uma flexibilidade o principio da relatividade dos efeitos do contrato. Pois há uma obrigação para um terceiro que não participou do contrato. Porém há de se destacar que o terceiro só se vincula, se aceitar. na verdade há a formação de um triângulo, no qual há o promissário, o promitente e o terceiro que cumprirá o ajuste.

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