UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO À MEAÇÃO

A regra é a mesma do regime de comunhão parcial: reparte-se o patrimônio formado no curso da união, exceto os provenientes de doação e de sucessão hereditária. A regra está no art. 1.725 do Código Civil: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.

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