AS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS NAS LTDA.

O Código Civil institui a Assembleia de Sócios, a exemplo das sociedades anônimas. Trata-se de um órgão deliberativo cercado de formalidades. Deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, para deliberar obrigatoriamente sobre as contas dos administradores, o balanço patrimonial, o resultado econômico e a designação dos administradores. Essa é a assembleia ordinária ou assembleia anual dos sócios. Segundo o art. 1.071 do Código Civil, dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias elencada na lei ou apontada pelos sócios no contrato social: I – a aprovação das contas da administração; II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III – a destituição dos administradores; IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V – a modificação do contrato social; VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII – o pedido de concordata (agora, recuperação judicial ou extrajudicial).

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