CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA NAS LTDA.

Procede-se a convocação pela diretoria ou pelos administrados através da publicação de três anúncios, mediando entre a data da primeira publicação e da realização da assembleia o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. O § 3º do art. 1.152 refere que “O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores”. Segundo o § 1º, as publicações serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação.

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