Efeitos da adoção: campo obrigacional

 

No campo obrigacional, revela especial importância a transmissão do poder familiar.

O pai adotivo terá a guarda, sem a qual impede-se, ou pelo menos dificulta-se, o desenvolvimento da personalidade e da educação do filho.

Neste conteúdo, é decorrência normal a prestação de alimentos e o direito de visita, se os pais desconstituírem a sociedade conjugal, relativamente ao cônjuge com o qual não permanecerá o filho.

E quanto aos adotados, em razão dos poderes e deveres de guarda, criação e educação dos pais, decorrem naturalmente os deveres de respeito e obediência, até completarem a maioridade, ou se tornarem independentes. Correlativamente, ao direito de receberem alimentos enquanto menores, advém a obrigação de prestarem tal assistência quando capazes economicamente, e necessitarem os pais.

As relações alimentares abrangem o mesmo universo de parentes estabelecidos para os filhos naturais, dentro das diretrizes dos arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil (arts. 397 e 398 do Código de 1916), isto é, extensivos a todos os ascendentes e, somente na falta destes, aos descendentes, guardada a ordem da sucessão. Inexistindo ascendentes ou descendentes, tocará o dever aos irmãos germanos ou unilaterais.

 

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