Exercício do poder familiar

Sob este ângulo, estuda-se o objeto ou aquilo que envolve o poder familiar. Quais os atos permitidos pelos pais, em relação aos filhos? É um dos assuntos mais relevantes, e que traz significativo interesse prático.

Costuma-se relacionar em dois setores o conteúdo: quanto à pessoa e quanto aos bens dos filhos, que ficam na administração dos pais. No entanto, em relação aos bens, o poder familiar compreenderá um capítulo especial, eis que a matéria passou a ser tratada distintamente pelo Código de 2002.

Inúmeros encargos possuem os pais quanto à pessoa dos filhos. Evidente que impossível a discriminação completa aqui, o que nem se faz tanto necessário, pois é de todos conhecida a função dos progenitores.

O art. 1.634 do Código Civil (art. 384 do Código pretérito), com a redação da Lei nº 13.058/2014, elenca uma série de obrigações, mais a título de exemplo, embora sejam da ciência natural das pessoas os encargos próprios da paternidade.

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