TEMPO DO PAGAMENTO

TEMPO DO PAGAMENTO

O pagamento deve ser feito quando do vencimento da obrigação, ou em obediência aos prazos estabelecidos pelas partes, ou previstos em lei. Constitui precaução que ninguém esquece marcar o vencimento, nas prestações não pagas à vista. Quando são concedidos prazos, vêm eles assinalados de modo que raramente surgem contendas decorrentes da falta de previsão do prazo. O ordenamento legal sobre o assunto, a exemplo daquele que versa sobre o lugar do pagamento, não insere maiores dificuldades. O Código Civil, no art. 331, ao tratar do assunto, inicia por fixar o vencimento imediato das prestações sem prazo: “Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, o credor pode exigi-lo imediatamente”. Ocorre que o credor não pode ficar aguardando indefinidamente, sendo coerente que procure a imediata satisfação. Idêntica norma aparece no art. 134: “Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo”.

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