CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

O capital social constitui o valor monetário que compõe o patrimônio ou o lastro econômico da sociedade, devendo ser expresso sempre em moeda nacional, por exigên- cia do art. 5o da Lei no 6.404. Constará o capital fixado no estatuto social, corrigindo-se anualmente, diante do parágrafo único do art. 5o: “A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigido anualmente (art. 167)”. A correção monetária torna-se imposição para a garantia dos credores da sociedade, pois com a desvalorização monetária, a garantia dos credores se esvairia no curso do exercício se não fosse corrigida a cifra do capital social – independentemente de sua correspondência patrimonial. Trata-se, pois, de uma operação aritmética, e não jurídica ou de política societária, que visa, apenas a restaurar, sob uma nova configuração numérica, o mesmo valor. E em face da correção monetária do capital, decorre a mesma atualização dos dividendos.Mesmo, pois, que emitidas ações bonificadas representativas da correção monetária, calculam-se os dividendos sobre as ações bonificadas. Ações bonificadas são as criadas através da distribuição de resultados da companhia ou formadas pela incorporação de reservas ao capital social. As ações bonificadas são entregues aos acionistas, na proporção da quantidade de ações possuídas. A bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar o valor do patrimônio.

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