Contrato de Integração nas Atividades Agrossilvipastoris – PARTE 1

Contrato de Integração nas Atividades Agrossilvipastoris – PARTE 1

O sistema de integração acima epigrafado, também conhecido como sistema de parcerias, constitui uma realidade não tão recente, já que introduzido no Brasil na década de 1960, no Estado de Santa Catarina, havendo notícias de seu início nos Estados Unidos e na Europa Ocidental após a Segunda Guerra Mundial, difundindo-se na década de 1950. Teve uma expansão de maneira surpreendente, tanto que adotado pela grande maioria das empresas agroindustriais que se dedica à produção de alimentos, sobretudo de origem animal, envolvendo uma média de aproximadamente 90% no setor de aves e de 50% no de suínos.

Trata-se de uma relação contratual entre a empresa de industrialização e comercialização de alimentos ou bens de origem animal e agrícola, de matérias provenientes da silvicultura, da piscicultura, do extrativismo, e o produtor rural, que combinam a integração no fornecimento normalmente de pintos, suínos, gado, peixes, no alojamento e desenvolvimento desses animais até chegarem ao ponto ideal de seu abate ou ao mercado final; no cultivo de alimentos vegetais, de pomares frutíferos, e de madeiras para fins de industrialização e comercialização.

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