A fiscalização das sociedades anônimas pela comissão de valores mobiliário

A finalidade das sociedades anônimas, além de fator de desenvolvimento social e econômico, é a captação de recursos financeiros junto ao mercado de capitais, ou aglutinar capitais para a promoção do progresso. Daí a importância da atuação do Estado junto ao mercado de ações, justamente para fiscalizar a atividade de arrecadação e aplicação de recursos, e evitar abusos e violências a direitos e interesses individuais, o que faz através de um órgão próprio, que é a Comissão de Valores Mobiliários.
Num estágio inicial, essa incumbência de fiscalização e disciplina do mercado de capitais inseria-se nas funções do Banco Central do Brasil, dada a previsão da Lei nº 4.728, de 14.07.1965, em seus arts. 2º e 3º.

Em face da deficiência no controle das empresas que faziam captações ou negociavam ações, com o intuito de imprimir segurança e recuperar a seriedade e o prestígio das aplicações, surgiu a Lei nº 6.385, de 7.12.1976, dispondo sobre o mercado de valores mobiliários e o órgão próprio para executar a política e as funções atinentes à fiscalização, ao saneamento, e ao policiamento do mercado e das próprias instituições abertas que operam junto a investidores populares. A esse órgão deu-se a denominação Comissão de Valores Mobiliários, constituindo uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, atuando ao lado do Banco Central do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária, e ficando sujeita à autoridade do Conselho Monetário Nacional. É o mecanismo ou instrumento que dispõe o Estado para fiscalizar, disciplinar e impor procedimentos, inclusive com poder de punições, no que se refere ao mercado de ações e às sociedades abertas. Compõe-se de um presidente e de quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois da prévia aprovação pelo Senado Federal.

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