Contrato de Integração nas Atividades Agrossilvipastoris – PARTE 4

No contrato, a empresa de agroindústria e o produtor rural definem os objetivos ou metas da colaboração recíproca em etapas de produção de animais e vegetais ou de plantas. São estabelecidos o período em que os animais ficam em alojamento para o crescimento, a engorda e o corte, ou os peixes em açudes, e as condições de cultivo em áreas agrícolas, de florestamento ou silvicultura, do extrativismo, pactuando as obrigações a serem obedecidas, como as normas técnicas e os parâmetros de desempenho, a época da colheita, a aplicação de inseticidas, os direitos e deveres recíprocos, o prazo de vigência, os critérios de divisão dos rendimentos ou de retribuição pecuniária à empresa e aos produtores.

A empresa agroindustrial é titular de tecnologia e proprietária de um lote de animais, sementes e mudas, alevinos ou insumos agrícolas para o plantio, enquanto o produtor fica responsável pelo seu manejo, tratamento, cultivo e desenvolvimento, assumindo, também, a posição de fiel depositário.

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