CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE POR AÇÕES

Do art. 1o da Lei no 6.404/1976 extraem-se algumas características básicas da sociedade anônima ou por ações, cuja transcrição se faz necessária para melhor compreensão da matéria: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

A primeira característica está justamente na divisão do capital em ações, ou em unidades de equivalência monetária mínima, cuja emissão está materialmente representada em documentos. As quotas, que compõem sobretudo as sociedades de responsabilidade limitada, não possuem um documento próprio e específico. A sua existência comprova-se pelo contrato social. Com isso, as ações adquirem o efeito de tornar prática a negociabilidade, pois estão inseridas em títulos que possuem um elevado grau de cartularidade.

A segunda característica envolve a responsabilidade dos proprietários das ações, e, assim, dos sócios, que, reportando-nos ao autor acima, se mede pelo montante das ações e persiste enquanto não se fizer o pagamento do preço de emissão das ações.

Outra característica que desponta reside na coleta de recursos financeiros do público em geral, pela oferta pública das ações, o que se faz no mercado de balcão e na bolsa de valores.

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